Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área funcional de Contabilidade - Área CNAEF 344, Gestão e Administração Pública – Área CNAEF 345 e Economia - Área CNAEF 344
Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área funcional de Contabilidade - Área CNAEF 344, Gestão e Administração Pública – Área CNAEF 345 e Economia - Área CNAEF 344
Caracterização do posto de trabalho: No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Especificamente: Para exercer funções no Departamento de Administração Geral e Finanças, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: a) Desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. b) Especiais: Planificar e organizar a execução da contabilidade do município segundo as normas legais aplicáveis; Garantir a regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação de receita e realização de despesa; Elaborar, organizar e verificar os documentos previsionais, bem como respetivas alterações e revisões; Preparar os elementos para a elaboração do orçamento; Fazer a gestão orçamental; Proceder à auditoria e controlo interno dos meios financeiros; Elaborar estatísticas relativas à sua área de atividade; Elaborar, organizar e verificar os documentos de prestação de contas; Garantir o cumprimento das obrigações legais para com o Estado e terceiros; Garantir a regularidade fiscal do município; Fazer o controlo da faturação; Fazer o controlo dos documentos de despesas e receitas; Monitorizar o saldo orçamental para autorização de realização de despesa; Fazer o controlo dos valores patrimoniais; Fazer a classificação de documentos de acordo com o sistema contabilístico em vigor; Elaborar os planos de contas; Executar trabalhos de análise e conciliação de contas; Elaborar informações explicativas, relatórios, quadros demonstrativos e tabelas, entre outros documentos de apoio à gestão; Realizar o procedimento de encerramento de contas; Elaborar os balancetes, balanços e apuramento de resultados; Acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito; Coordenar projetos, atividades e equipas de trabalho, quando designado para o efeito; Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1, do artigo 88.º, da LTFP.
Avisos DR_1 Técnico Superior de Contabilidade-Gestão e Administração Pública e Economia